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Economia

Vai trabalhar na Sexta-feira Santa? Entenda seus direitos

Quem tiver o fim de semana de folga poderá aproveitar quatro dias seguidos de descanso no mês de abril


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Neste ano, o feriado da Sexta-feira Santa acontece no dia 18 de abril e será seguido pelo Dia de Tiradentes, na segunda-feira (21). Quem tiver o fim de semana de folga poderá aproveitar quatro dias seguidos de descanso no mês de abril.

Algumas empresas privadas e órgãos públicos ainda consideram a Quinta-feira Santa (17) como ponto facultativo, mas o dia não é considerado feriado nacional. Os profissionais também podem conferir se há previsão de feriados estaduais ou municipais.

Aqueles que forem convocados para trabalhar na data devem estar atentos aos direitos reservados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quem trabalhar em dias de feriado deve receber folga compensatória ou receber em dobro pelo dia trabalhado.

Daniel Ribeiro, advogado trabalhista do VLF Advogados, afirma, no entanto, que essa previsão não se aplica aos trabalhadores que atuam na jornada 12x36, pois a CLT prevê que a remuneração para esses trabalhadores já abrange o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

É também possível que algumas determinações sobre o trabalho em dias de feriados sejam previstas em convenções coletivas. Nesses casos, devem ser seguidas as normas contidas nesses instrumentos normativos.

Podem ser convocados para trabalhar nesta data os trabalhadores de setores considerados essenciais, como:

- Indústria;

- Comércio e varejo;

- Transportes;

- Comunicações e publicidade;

- Serviços funerários;

- Agricultura, pecuária e mineração;

- Saúde e serviços sociais;

- Atividades financeiras e serviços relacionados;

- Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

TRABALHO AOS DOMINGOS

A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do Arraes e Centeno, explica que é importante que o trabalho aos domingos e feriados seja previsto em escalas mensais, estabelecendo revezamento dos trabalhadores. Nesses casos, homens devem ter folga a cada três domingos.

No caso de funcionárias mulheres, a regra especial da CLT de 1943, prevista no artigo 386, determina o revezamento quinzenal para atividade profissional da mulher aos domingos.

BANCO DE HORAS

Segundo Priscila, as empresas ainda podem fazer acordos para bancos de horas. Nesses casos, o pagamento de horas extras trabalhadas é substituído por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.

Aqueles que não convocados para os feriados e domingos, no entanto, não terão que trabalhar horas extras para compensar esse descanso.

HÁ DIFERENÇA DE ACORDO COM O CONTRATO DE TRABALHO?

Sim, segundo Ribeiro, no caso do trabalhador com vínculo celetista, incluindo também os temporários, ele deve seguir as determinações do seu empregador, desde que se enquadre nas previsões legais para trabalhar nos feriados, ou mediante acordo individual escrito, previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Nos caso de trabalhadores autônomos, por não existir vínculo trabalhista, especialmente ausência de subordinação, não há essa obrigatoriedade, assim, é ele que define se vai trabalhar ou não.

O QUE TRABALHADOR PODE FAZER SE NÃO RECEBER COMPENSAÇÃO?

Ribeiro diz que aqueles que trabalharem nos feriados e não receberem compensação (folga ou pagamento em dobro) podem apresentar uma ação trabalhista, que provavelmente será aceita pela Justiça.

Já Priscila comenta que o trabalhador também deverá denunciar a empresa ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pois se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025

Maio

- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho - feriado nacional

Junho

- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo

Setembro

- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil - feriado nacional

Outubro

- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional

Novembro

- 2 de novembro (domingo): Finados - feriado nacional

- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado nacional

- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional

Dezembro

- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h

- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional

- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h

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