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Economia

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Pejotização: contratar pessoas jurídicas é inevitável, dizem empresários

Empresários indicam pontos positivos na “pejotização” e dizem que ela permite ampliar quadro e oferecer mais chances a profissionais

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
16/04/2025 - 14:38

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Imagem ilustrativa da imagem Pejotização: contratar pessoas jurídicas é inevitável, dizem empresários
Empresários capixabas defendem a "pejotização" como forma de reduzir custos e aumentar a eficiência; decisão do STF reacende debate sobre direitos trabalhistas e segurança jurídica. |  Foto: Divulgação/Canva

Apontando exemplos positivos, uma série de empresários ouvidos pela reportagem considera que a contratação de Pessoa Jurídica (PJ), a chamada “pejotização”, é inevitável.

As declarações foram feitas ontem, um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspender todos os processos que tratam da contratação de trabalhadores por meio do regime de PJ para a prestação de serviços até que seja estabelecida uma regra geral para o assunto.

O empresário Cesar Saade Junior, que é presidente da Associação Comercial da Praia do Canto, é favorável a esse modelo de contratação e revelou que já contrata PJs em sua empresa de recuperação muscular e deseja ampliar isso — no caso, massoterapeutas.

“Em face à legislação trabalhista e os custos que ela onera o empresário, você contratar mão de obra que seja PJ vai aumentar a eficiência e diminuir os custos. Eu vejo um caminho bem viável de ser seguido pelos empresários”.

Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares) destacou que todo o País moderno tem terceirizações para ganhar mais eficiência no processo de produção:

“O Brasil que quer evoluir, não pode ser diferente. É necessário ter a confirmação desse movimento de terceirização, que é uma prática bem comum em países evoluídos.”

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, entende que a medida adotada pelo ministro Gilmar Mendes é um passo importante para corrigir distorções e promover um ambiente de negócios mais estável e favorável ao desenvolvimento econômico.

A Findes, por meio do seu Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), informou que tem acompanhado a discussão do assunto, e aguarda que o Supremo reafirme seu entendimento sobre a legalidade dessas relações.

Já no entendimento do advogado Caio Kuster, especialista em Direito do Trabalho e diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-ES), essa forma de contratação, embora formalmente empresarial, pode, em alguns casos, mascarar uma relação de emprego, buscando reduzir custos e flexibilizar as relações de trabalho.

“Porém, por vezes a vontade de ser contratado como PJ parte do próprio contratado e a Justiça do Trabalho tem analisado pelo salário e cargo para definir se há presunção ou não de fraude”.

Juristas veem perda de direitos com a “pejotização”

Profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito aos mesmos benefícios e direitos trabalhistas que um funcionário em regime celetista, segundo juristas. Eles criticam a “pejotização”.

“O 'pejotizado' não tem férias, descanso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS e a sua multa de 40%, nem a plano de saúde”, exemplicou o advogado trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto.

No seu entendimento, a decisão do ministro Gilmar Mendes é um retrocesso já que, diz ele, abre possibilidades para fraudes no âmbito das relações de trabalho.

Leonardo Lage da Motta, advogado especialista em Direito do Trabalho e Negociações Coletivas Trabalhistas, citou as vantagens e desvantagens da pejotização.

“Para o empresário, a principal vantagem da 'pejotização' é a redução de encargos trabalhistas e a flexibilidade contratual. Já as desvantagens incluem riscos jurídicos consideráveis caso o vínculo seja reconhecido como empregatício, o que pode gerar passivos trabalhistas e tributários expressivos”.

Para o trabalhador, ele salientou que a pejotização pode significar maior liberdade na prestação de serviços e, melhor remuneração líquida. “No entanto, as desvantagens são ligadas a ausência do vínculo, como ausência de garantias como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, licença médica ou maternidade, entre outros direitos assegurados pela CLT”.

O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra), entende que a decisão do STF representa um grave retrocesso social, com o potencial de precarizar as relações de trabalho e retirar de trabalhadores e trabalhadoras a proteção da Justiça especializada, que historicamente se mostrou mais sensível às suas demandas e necessidades.

“A medida atinge em cheio a capacidade da Justiça do Trabalho de analisar e julgar casos de possíveis fraude trabalhista, nos quais empresas buscam mascarar a relação de emprego para se eximir de suas responsabilidades, bem como a própria discussão sobre a validade da contratação de trabalhadores(as) autônomos, figura que, não raras vezes, é utilizada para fraudar direitos trabalhistas”, se manifestou, por nota.

Tire as dúvidas

1. O que é pejotização?

Refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados em regime celetista, ou seja, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

2. O que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora?

Na última segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes determinou, por decisão monocrática no Recurso Extraordinário 1.532.603/PR (Tema 1389 da Repercussão Geral), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem fraude em contratos com PJs ou autônomos.

A medida abrange ações individuais e coletivas, e vale até o julgamento definitivo do tema pelo Plenário do STF, como explicou Caio Kuster, advogado especialista em Direito do Trabalho e diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-ES).

3. Contratar como PJ vai deixar de existir?

Não. A contratação via PJ segue válida, como assegurou o advogado Caio Kuster. Ele explicou que o STF não proibiu essa modalidade. O que está em análise é quando ela será considerada legítima e quando caracterizará fraude. A suspensão dos processos serve para estabelecer uma interpretação uniforme e juridicamente segura.

4 Quais áreas podem ser mais afetadas por essa decisão?

Todas as que utilizam intensamente modelos alternativos de contratação: saúde, tecnologia, seguros, comunicação, educação, serviços financeiros, entre outros, como citou o advogado Caio Kuster.

5. Quem é PJ tem direito a férias?

Não. Quem trabalha como Pessoa Jurídica é considerado prestador de serviços e não tem os mesmos direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas. O que pode ser acordado entre as partes nos contratos mensais de prestação de serviços é uma suspensão remunerada por 30 dias, segundo pontuou o advogado Caio Kuster.

6. E quem é PJ tem que ficar à disposição? Não tem limite de carga horária?

A pessoa jurídica contratada para prestar serviços não está submetida aos mesmos regramentos da CLT, o que significa que, em tese, não há obrigação de permanência à disposição do contratante nem limitação de carga horária, como esclareceu o advogado especialista em Direito do Trabalho e Negociações Coletivas Trabalhistas, Leonardo Lage da Motta.

7. Em caso de doença, o trabalhador PJ recebe pagamento?

Ainda segundo o advogado Leonardo Lage da Motta, o trabalhador PJ, por não ser amparado pela CLT, não tem direito a benefícios como auxílio-doença ou estabilidade por acidente de trabalho, salvo se tiver contratado previdência social por conta própria.

Eventual substituição em caso de impossibilidade de prestação dos serviços dependerá do que foi ajustado contratualmente.

Em geral, o PJ responde pelos riscos do negócio, o que inclui não ser remunerado em períodos de afastamento, exceto se houver cláusulas específicas prevendo o contrário.

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