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Economia

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Indenização de até R$ 100 mil por homofobia no trabalho

Vítimas de preconceito contra homossexuais têm obtido vitórias na Justiça. No ES, há ao menos 40 ações pelo motivo, diz especialista

foto autor
Verônica Aguiar, do jornal A Tribuna
14/07/2024 - 5:00

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Imagem ilustrativa da imagem Indenização de até R$ 100 mil por homofobia no trabalho
Leonardo Ribeiro disse que homofobia pode se manifestar por violência verbal, física ou mesmo insinuações |  Foto: Divulgação

Vítimas de preconceito contra homossexuais dentro do ambiente de trabalho têm obtido vitórias na Justiça. Há casos de empresas em todo o País, inclusive no Espírito Santo, condenadas a pagar indenizações que chegam a R$ 100 mil.

Os casos em que há condenações envolvem constrangimento, humilhação e violência. No Estado, há pelo menos 40 processos em tramitação envolvendo o tema, conforme levantamento do advogado trabalhista Leonardo Ribeiro.

Ele explicou que, quando a vítima reivindica a indenização em razão de tratamento homofóbico no ambiente de trabalho, quem responde é a empresa, e não o empregado que cometeu o delito.

Com a atenção voltada para o tema, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) inaugurou um Portal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Além disso, há um Subcomitê de Enfrentamento ao Assédio.

Leonardo Ribeiro explicou que homofobia no trabalho pode se manifestar de várias formas, incluindo violência física ou verbal, discriminação, insinuações que levem ao entendimento homofóbico, brincadeiras de cunho apelativo, entre outras.

“Ela pode ser velada, estrutural, institucionalizada”, completou.

O caso em que a vítima teve o direito a R$ 100 mil ocorreu em Brasília. Segundo o processo, a vítima percebia desconforto por parte de colegas de trabalho por ser homossexual e ter um companheiro.

No trabalho, ele foi excluído de contato com os outros funcionários e ficou dias sem que lhe passassem qualquer atividade, sentindo-se rebaixado de função, humilhado e que estariam “zoando de sua cara”. Após os episódios, a vítima desenvolveu ansiedade e depressão, precisando de afastamento do trabalho para acompanhamento psiquiátrico. Quando retornou ao trabalho, foi demitido.

O advogado Rodolfo Gomes Amadeu explicou que a homofobia ocorre de forma direta ou indireta e destacou que é preciso ter cuidado com as formas de se expressar. Ele afirmou que, mesmo o que é considerado uma brincadeira para alguns, pode constranger outros, mesmo que a fala não seja diretamente com eles. E eles podem buscar reparação da empresa que permite esse tipo de comportamento no trabalho.

Imagem ilustrativa da imagem Indenização de até R$ 100 mil por homofobia no trabalho
Tolomei: cultivo à diversidade |  Foto: Divulgação

Empregador é responsável por ambiente saudável, diz juiz

As empresas devem cultivar um ambiente de respeito à diversidade. Elas são as responsáveis por um ambiente de trabalho saudável, conforme frisou o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Marcelo Tolomei.

Ele destacou que, além de evitar atitudes que revelem homofobia (ofensas, humilhações, preterimentos etc), as empresas não podem permitir que seus empregados tenham tais atitudes.

Uma cartilha com normas claras sobre o assunto é importante nesse processo. O magistrado destacou ainda que uma política de compliance – em conformidade com as leis – é sempre importante nas empresas, para tratar de todos os tipos de assédios, inclusive esse.

Empresas que buscam a diversidade investem, inclusive, nos processo de seleção às cegas, em que só são reveladas informações sobre formação, experiência profissional, habilidades técnicas e comportamentais dos candidatos, evitando vieses. Deixar as regras claras também é essencial.

SAIBA MAIS

Homofobia

A homofobia é definida como uma série de atitudes e sentimentos negativos, como aversão, repugnância, medo e agressão, contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, segundo o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro.

O advogado destacou que, no ambiente de trabalho, ela pode se manifestar de várias formas, incluindo violência física ou verbal, discriminação, insinuações que levem ao entendimento homofóbico, brincadeiras de cunho apelativo, entre outras.

Quando a vítima desse tipo de situação no trabalho entra com ação para reparação por dano moral, quem responde é a empresa. Contudo, ela também pode fazer boletim de ocorrência e levar o assunto para a esfera criminal, envolvendo tanto a empresa quanto quem cometeu o ato.

Crime

No Brasil, a homofobia foi equiparada ao crime de racismo, em 2019, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada devido à omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei específica sobre o tema. Com isso, atos de homofobia podem ser punidos com base na Lei do Racismo (lei nº 7.716/1989), conforme o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro.

Dessa forma, segundo ele, dependendo da gravidade do ato cometido com o trabalhador, mesmo tendo sido proferido uma única vez ou sem a intenção de ofender, por ser crime, a pessoa que cometeu o ato pode responder criminalmente por ele, assim como a empresa conivente.

Não necessariamente é preciso que haja perseguição e repetição dos atos. Por outro lado, ele destacou que a homofobia pode ser equiparada ao assédio moral: “Este, na relação do trabalho, é conduta abusiva, que foge da normalidade e de forma reiterada, ou seja, conduta anormal repetitiva e prolongada do(s) ofensor(es)”.

O que fazer?

A vítima deve buscar reunir provas e testemunhas da situação.

No campo das relações trabalhistas, ela pode buscar na Justiça: rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o empregado recebe todos os direitos trabalhistas e sai da empresa) e indenização (que varia de acordo com a análise do juiz para o caso concreto), ressaltou o juiz trabalhista Marcelo Tolomei.

Além disso, também é possível levar a situação para esfera criminal, registrando um boletim de ocorrência.

Denúncia

A vítima também pode fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que ele apure se foi só um caso isolado ou se é uma situação recorrente na empresa.

Sendo um caso isolado não retira a gravidade da ofensa. Mas, sendo coletivo, existem outras penalidades, frisou o advogado trabalhista Rodolfo Gomes Amadeu.

TRT

Com a atenção voltada para o tema, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) inaugurou um Portal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Além disso, tem um Subcomitê de Enfrentamento ao Assédio.

Mortes

A homofobia pode ter desdobramentos irreversíveis. No ano passado, foram 230 mortes por LGBTIfobia no País, de acordo com dados do Observatório de Mortes e Violências LGBTI+ no Brasil.

Cultura

As empresas devem cultivar um ambiente de respeito à diversidade. Estudos já apontaram que times mais diversos trazem mais lucro para as corporações. Isso é possível, pois, com maior diversidade, as empresas têm acesso à maior variedade de pontos de vista, facilitando a inovação.

Para facilitar o estabelecimento de uma cultura diversa, é importante a empresa trabalhar seu processo seletivo, eliminando vieses, como nos processos em que só são apresentadas as habilidades e experiências dos profissionais, sem dar margem para informações que possam resultar em discriminação. Além de ter normas claras a respeito dos comportamentos que admite ou não dentro da corporação.

Fonte: especialistas citados na tabela e na reportagem, e pesquisa AT.

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