Lei padroniza juros e atualização de dívidas
Coluna foi publicada nesta quinta-feira (18)
A nova Lei 14.905/24 altera o Código Civil para solucionar um tema objeto de divergência perante os tribunais: o critério de atualização monetária e da forma de cálculo de juros sobre as dívidas civis quando os índices não estiverem previstos em lei ou no contrato firmado entre as partes.
Até então, a legislação previa atualização segundo índices oficiais de inflação, sem definir qual indicador deveria ser utilizado.
A publicação da norma uniformiza os critérios. No caso de atualização monetária das dívidas civis, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Quanto aos juros, se não houver sido convencionada forma diferente pelas partes, deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a atualização monetária pelo IPCA.
Considerando que o cálculo da taxa Selic é uma tarefa difícil, pouco acessível para a maioria, o Banco Central do Brasil deverá disponibilizar ao público uma plataforma para o cálculo dos valores da dívida, como ocorre hoje com a “calculadora do cidadão” disponível no site oficial da instituição.
A mudança é um passo importante na modernização do sistema jurídico brasileiro. Ela simplifica e uniformiza a prática jurídica, acabando com a controvérsia que existia até então, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça ter realizado julgamento no qual a maioria dos ministros decidira pela aplicação da taxa Selic, mas sem desfecho do assunto por uma questão de ordem.
A legislação impactará diretamente no valor final das indenizações fixadas judicialmente, tais como aquelas decorrentes de danos causados por acidentes de trânsito, morte de parentes próximos e até a partilha de bens no caso de divórcio ou inventário.
Ainda terá impacto nas dívidas de pensão alimentícia e no cálculo de débitos constantes de títulos de créditos, como os cheques e as notas promissórias.
A lei ainda trata de outro assunto de extrema relevância: a flexibilização da Lei da Usura.
Neste ponto, sem um prévio e indispensável debate na sociedade, a norma retira a aplicação de limites para a fixação de juros em empréstimos entre pessoas jurídicas e nas obrigações constantes de títulos de créditos, o que cria um ambiente propício para a prática da agiotagem.