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Opinião Econômica

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Colunista

Informalidade na alienação fiduciária

Coluna foi publicada no domingo (28)

Rodrigo Santos Neves | 29/07/2024, 11:48 h | Atualizado em 29/07/2024, 11:48

Imagem ilustrativa da imagem Informalidade na alienação fiduciária
Rodrigo Santos Neves é doutor em Direito e procurador municipal |  Foto: Divulgação

Tramita no Brasil um relevante debate sobre a segurança jurídica na compra e venda de imóveis: a formalização da alienação fiduciária. Enquanto o bom senso pede a segurança da escritura pública, alguns defendem a “simplificação” por meio de instrumentos particulares, abrindo portas perigosas para ilegalidades.

A alienação fiduciária, instrumento que garante o pagamento do financiamento imobiliário, exige segurança jurídica máxima. É nesse ponto que a escritura pública, lavrada por notários e fiscalizada pelo Judiciário, se torna indispensável.

Autenticidade, publicidade e legalidade são garantidas, protegendo o comprador, o vendedor e combatendo crimes como lavagem de dinheiro.

Permitir a informalidade em um negócio tão importante é um erro grave. A falta de fiscalização abre brechas para fraudes, sonegação fiscal e movimentações financeiras ilícitas, colocando em risco o patrimônio de famílias e a credibilidade do sistema.

Afinal, a quem interessa um mercado imobiliário vulnerável a golpes e operações obscuras?

A experiência internacional demonstra que a escritura pública é a regra em países com alto grau de segurança jurídica. No Brasil, a atuação dos notários como agentes vinculados ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é fundamental para coibir lavagem de dinheiro, informando operações suspeitas e garantindo o cumprimento das normas.

Além disso, a formalização das operações imobiliárias por escritura pública fornece dados estatísticos importantes para o planejamento e financiamento de políticas públicas, o que não acontece com contratos celebrados por instrumento particular. Sem tais informações, o Estado terá dificuldades para elaborar políticas públicas adequadas ao enfrentamento de problemas públicos.

Defender a informalidade sob o pretexto da desburocratização é um retrocesso. A simplicidade não pode se sobrepor à legalidade, especialmente em um País que busca fortalecer suas instituições e combater a corrupção.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao validar a obrigatoriedade da escritura pública em Minas Gerais, demonstra o caminho a ser seguido.

Cabe agora aos demais estados, como o Espírito Santo, seguirem o exemplo, priorizando a segurança jurídica e a transparência no mercado imobiliário.

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