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Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Você sabe o que é overbooking?

Coluna foi publicada nesta sexta-feira (18)

Sergio Araujo Nielsen | 18/10/2024, 11:26 h | Atualizado em 18/10/2024, 11:26

Imagem ilustrativa da imagem Você sabe o que é overbooking?
Overbooking é um termo em inglês que significa a venda de mais passagens do que a capacidade de assentos da aeronave |  Foto: Canva

Overbooking é um termo em inglês que significa a venda de mais passagens do que a capacidade de assentos da aeronave. É uma prática comum nas companhias aéreas, principalmente internacionais, e o nome técnico para ela é preterição de embarque.

É uma estratégia de logística das companhias aéreas para minimizar a perda de capital com assentos vazios. Elas calculam uma porcentagem de passagens adicionais a serem vendidas, com base na expectativa de que alguns passageiros não compareçam ao voo.

No caso de overbooking, o primeiro passo da companhia aérea será procurar passageiros que sejam voluntários para sair do voo, e assim devem ganhar, em troca, recompensa em dinheiro, milhas, passagens extras, diárias em hotéis. Se a companhia não oferecer, você, passageiro voluntário, peça.

Tudo isso além do que já é previsto por lei: para qualquer perda de voo por culpa da companhia, o passageiro tem direito à alimentação caso a espera seja maior do que 2 horas e à estadia em hotel com translado caso seja maior do que 4 horas.

Se não houver passageiros voluntários, a companhia escolhe ou pode até sortear passageiros para saírem involuntariamente, o que a Anac chama de preterição involuntária. Nesse caso, o passageiro tem direito à realocação gratuita em outro voo de mesmo trecho e a uma recompensa em DES (Direito Especial de Saque) que para voos internacionais é de 500 DES e nacionais 250 DES.

Essa “moeda internacional” varia com as cotações de moedas fortes e, hoje, 1 DES vale um pouco mais de 4 reais.

Em muitos casos de passageiros retirados por overbooking, o prejuízo é maior do que apenas a perda do voo.

Trata-se afinal de uma sucessão de transtornos: o aviso do overbooking, a condução nem sempre amigável por parte dos funcionários, a humilhação que eventualmente se sente junto a outros passageiros, a não chegada no destino conforme o previsto, a perda de reserva de hotéis, a provável falta a compromissos profissionais ou pessoais.

Por tudo isso, mesmo que a empresa possa legalmente realizar a retirada do passageiro em caso de superlotação, não são incomuns ações legais contra companhias, principalmente nos casos de retirada involuntária.

Processos por danos morais, afinal, preveem indenização não só por afetar a integridade e reputação do consumidor, mas também por ele não ter recebido o serviço contratado.

Mesmo com possíveis recompensas, ser prejudicado por overbooking complica qualquer viagem. Assim, uma das formas para evitar é ser um cliente diferenciado da empresa, ou seja, possuir um programa de fidelidade de categoria acima da inicial, já que clientes fiéis sempre tem uma gama de prioridades.

A precaução pode iniciar ainda em casa: efetuar o check-in prévio está cada vez mais fácil e poupa tempo. Avisar para a companhia “eu vou embarcar sim!” ajuda a contabilizar quantos passageiros realmente viajarão e a evitar esse enorme transtorno que é o overbooking.

Imagem ilustrativa da imagem Você sabe o que é overbooking?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

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