X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Ciência e Tecnologia

Empresa de Vila Velha é primeira multada por violar Lei Geral de Dados no Brasil

Segundo a ANPD, a prestadora de serviços de telemarketing não prestou esclarecimentos durante a investigação


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Empresa de Vila Velha é primeira multada por violar Lei Geral de Dados no Brasil
A decisão, considerada histórica por especialistas, ocorre após quase três anos da sanção da lei |  Foto: Reprodução/Canva

Uma microempresa capixaba de serviços de telemarketing se tornou a primeira do Brasil a ser punida por violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Telekall Inforservice, com sede em Vila Velha, também é a única companhia do setor privado com processo administrativo aberto na ANPD até o momento. A decisão, considerada histórica por especialistas, ocorre após quase três anos da sanção da lei. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou uma multa no valor de R$14.400 ao empreendimento. A empresa teria infringido três artigos da lei, incluindo o fato de não atender a pedidos da ANPD durante o processo administrativo de investigação que resultou na multa. Ainda cabe recurso da decisão. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou uma multa no valor de R$14.400 ao empreendimento. A empresa teria infringido três artigos da lei, incluindo o fato de não atender a pedidos da ANPD durante o processo administrativo de investigação que resultou na multa. Ainda cabe recurso da decisão. 

Leia mais notícias de Tecnologia aqui

Segundo o despacho, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), a empresa teria descumprido o trecho da norma que determina a indicação de um encarregado de tratamento dos dados pessoais coletados pelo negócio. Normalmente, esse setor é vinculado à área de “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”. Além disso, a prestadora de serviços também não teria comprovado a ‘base legal’ para o tratamento de dados pessoais.

Eduardo Pinheiro, que atua como Data Protection Officer — na legislação brasileira, chamado de encarregado de proteção de dados — explica que a empresa recebeu ainda uma advertência por infringir o artigo 41 da LGPD, que indica a obrigatoriedade da indicação pública do responsável pelo tratamento de dados, de preferência no site da empresa. 

"Acredito que, a partir de agora [com a primeira multa], as empresas passarão a dar maior atenção a proteção de dados pessoais e a privacidade. Precisamos assimilar a cultura da proteção da privacidade. A LGPD não veio para inviabilizar negócios, mas sim para regulamentar o tratamento de dados pessoais e proteger a privacidade das pessoas", afirmou. 

A empresa tem a opção de diminuir o valor da multa através da renúncia ao direito de recurso. Caso a Telekall Infoservice não recorra da decisão, terá direito a um desconto de 25% — conforme previsto no artigo 18 do Regulamento de Fiscalização. Para isso, é necessário que o pagamento seja efetuado dentro do prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da decisão. A empresa terá dez dias úteis para notificar o cumprimento da sanção ou apresentar o recurso. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: