Pais vão à Justiça para sair do Brasil com os filhos
Nova decisão permite que, caso a mãe ou o pai queira se mudar para o exterior, esse modelo de guarda continua valendo
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Uma decisão da Justiça criou, no último mês, novos parâmetros para os casos de pais que possuem a guarda compartilhada dos filhos.
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A medida definiu que, caso um dos pais decida se mudar para fora do Brasil, a guarda compartilhada continua valendo. A mudança provém do caso de uma mãe, divorciada, que conseguiu na Justiça o direito de morar com a filha na Holanda.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na guarda compartilhada, a custódia física conjunta da criança não é obrigatória. Por isso, mesmo que os pais morem em países diferentes, esse regime pode ser fixado.
A advogada Kelly Andrade explica que a medida cria bases para outras decisões judiciais. “Essa decisão é orientativa, uma vez que não havia um posicionamento único a respeito da matéria. Agora, há esse parâmetro, uma orientação jurisprudencial que confere mais segurança referente aos direitos das crianças”, contou.
A advogada lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já determina as questões referentes a viagens de menores de idade para o exterior, seja por mudança de domicílio ou não.
“Essa resolução do CNJ exige que ambos os genitores do menor autorizem expressamente essa viagem, independente de quem detém a guarda do filho”, explicou.
A mudança de país, no entanto, não implica no rompimento de laços afetivos. “Não significa que haverá distanciamento afetivo do filho. Hoje temos muitos meios de manter o contato e o relacionamento, já que a tecnologia reduziu as distâncias”, disse Kelly.
A advogada Rayane Vaz indica que a guarda compartilhada permite que os pais respondam e tomem decisões por seus filhos de forma igualitária.
“O objetivo da guarda compartilhada é preservar os vínculos afetivos com ambos os genitores e garantir a convivência de modo igualitário, o que se torna inviável com a mudança para o exterior”, pontuou.
A advogada defende cautela nessas decisões, especialmente para se evitar a chamada alienação parental, quando um dos guardiões da criança ou adolescente interfere no contato ou no afeto do filho em relação ao ex-cônjuge.
FIQUE POR DENTRO
Especialistas aconselham cautela
A decisão
- A guarda compartilhada pode ser fixada nos casos de pais que decidem mudar de país.
- A custódia física conjunta da criança não é uma exigência, por isso, não há impeditivo para a mudança dos filhos para o exterior.
- O entendimento foi definido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), partindo do caso de uma mãe que conseguiu o direito de morar com a filha na Holanda.
- A decisão do STJ tem caráter orientativo, ou seja, serve como base de interpretação para outros casos.
Direitos
- Especialistas aconselham cautela e sensibilidade na análise dessas decisões.
- A advogada Rayane Vaz pondera que a decisão não deve ser utilizada para a prática de alienação parental.
- A alienação acontece quando um dos guardiões da criança ou adolescente interfere no contato ou no afeto do filho em relação ao ex-cônjuge.
- O direito de convivência familiar é assegurado à criança e aos pais.
Tipos de guarda
- A relatora do caso diferenciou a guarda compartilhada de guarda alternada durante o recurso.
- No caso do sistema compartilhado, é desejável que seja definida uma residência principal para os filhos.
- Na guarda alternada, há a fixação de dupla residência. Dessa forma, o filho mora com cada um dos pais por determinado período.
Fonte: Especialistas entrevistados.
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